Comissão Eleitoral 2017
Foi formada a comissão eleitoral do GREMIF ESTUDANTIL para eleições de 2017, e esta tem a função de organizar as eleições do grêmio, como sua atribuição e será extinta assim que finalizada. Conforme assembléia realizada 30/10/2017, segunda-feira, foi formada com os seguintes membros:
Matheus Pereira - Presidente;
Zeca Sampaio - Vice-presidente;
Henrique Câmara - Comissionado;
VAGO - Comissionado;
Pedro Henrique - Comissionado;
Luís Felipe Andrade - Comissionado;
Walter Felipe - Comissionado.
Esta comissão seguirá o estatuto do gremif estudantil que rege as atribuições do GREMIF e regulariza a existência da comissão eleitoral.
Abaixo segue o estatuto:
Estatuto do Grêmio
Capítulo 1
Da denominação, sede, fins e duração.
Art.1º- O grêmio estudantil GREMIF do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA, Campus Barreiras, funcionará no referido estabelecimento de ensino com duração ilimitada.
Parágrafo único – As atividades do grêmio reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em assembleia geral convocada para este fim.
Art. 2º- O Grêmio tem por objetivos:
1º- Congregar os estudantes da referida escola;
2º- Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes;
3º- Incentivar a cultura literária, artística, desportiva e de lazer, bem como festas e excursões de seus membros;
4º- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivo e social com entidades congêneres;
5º- Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público, gratuito e de qualidade para todos;
6º- Lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola, através do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados.
Capítulo 2
Do patrimônio, sua constituição e utilização.
Art.3º- O patrimônio do grêmio será constituído por doações, incentivos vindos da própria instituição, realização de rifas, festas, torneios, entre outros meios para a arrecadação de bens visando o bom funcionamento do Grêmio e utilizando unicamente de meios lícitos para tais fins.
Art.4º- A diretoria será responsável pelos bens do grêmio e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas.
1º- O grêmio não se responsabiliza por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem prévia autorização da diretoria.
Capítulo 3
Da organização do grêmio estudantil
Art.5º- São instâncias deliberativas do grêmio:
A assembléia geral;
A diretoria do grêmio.
Seção 1 – Das Assembléias Gerais.
Art.6º - A assembléia geral é o órgão máximo de deliberação da entidade, nos termos deste estatuto e compõe-se de todos os membros do grêmio e, excepcionalmente, por convidados, que abster-se-ão do direito ao voto.
Art.7º- A assembléia geral reunir-se-á ordinariamente:
Para posse da nova diretoria eleita;
Parágrafo único – A convocação para as Assembléias Gerais serão feitas pela diretoria do grêmio, através de edital, divulgado com antecedência de 48 horas.
Art.8º- A assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por metade mais um do conselho de representantes de turma ou da diretoria do grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com, no mínimo, 24 horas de antecedência, discriminando e fundamentado todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste estatuto.
Art.9º- A assembléia geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório quorum mínimo de 5% dos estudantes da escola para sua instalação, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois com qualquer número.
Art.10º- Compete à Assembléia geral:
Aprovar e reformular o presente estatuto do grêmio;
Discutir e votar as teses, recomendações, monções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros.
Seção 2 – Da Diretoria
Art. 11º- A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros, eleitos:
A) Presidente;
B) Vice - Presidente;
E por indicação da presidência:
C) Secretário Geral;
D) Primeiro Secretário;
E) Tesoureiro Geral;
F) Primeiro Tesoureiro;
G) Diretor Geral;
H) Diretor Social;
I) Diretor de Comunicação;
J) Diretor de Esportes;
K) Diretor de Cultura;
Parágrafo único – É vedado a criação de novos cargos nas diretorias, salvo por aprovação unânime da assembléia geral convocada para esse fim .
Art.12º - Cabe à diretoria do grêmio:
1º- Dar conhecimento aos estudantes sobre:
. Normas estatuárias que regem o grêmio;
. As atividades desenvolvidas pela diretoria;
. A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro;
2º - Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente, por solicitação do presidente ou metade mais um de seus membros.
Art.13º- Compete ao Presidente:
Representar o grêmio na escola e fora dela;
Convocar e presidir as reuniões e assembléias ordinárias e extraordinárias;
Assinar junto aos diretores projetos propostos por eles, para que o mesmo possa ser desenvolvido;
Intitular os demais cargos da diretoria do grêmio, assim como exonerá-los.
Assinar juntamente com o(s) tesoureiro(s), os documentos referentes ao movimento financeiro;
Assinar juntamente com o(s) secretário(s) a correspondência oficial do grêmio;
Representar o grêmio junto aos órgãos colegiados da escola;
Representar o grêmio junto às entidades representativas de outros setores da comunidade escolar;
Exercer o papel de entidade máxima na diretoria;
Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art.14º- Compete ao Vice Presidente:
Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
Substituir o Presidente nos casos de ausência, impedimento ou vacância do cargo;
Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art.15º - Compete ao Secretário Geral:
Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
Lavrar as atas das reuniões da diretoria e das Assembléias;
Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do grêmio;
Manter em dia os arquivos da entidade.
Art.16º- Compete ao Primeiro Secretário:
A) Auxiliar o Secretário Geral em suas tarefas;
B) Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos eventuais;
Art.17º- Compete ao Tesoureiro Geral:
Ter sobre seu controle direto todos os bens do grêmio;
Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do grêmio;
Assinar juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária.
Art.18º- Compete ao Primeiro Tesoureiro:
Auxiliar o Tesoureiro Geral em suas atribuições;
Assumir a tesouraria nos casos de impedimento do Tesoureiro Geral;
Art.20º- Compete ao Diretor de Comunicação:
Art.19º- Compete ao
Diretor Geral:
Coordenar todas
diretorias do grêmio, junto aos outros diretores;
Participar e orientar de
todos os projetos organizados pelas diretorias;
Assinar juntamente aos
demais diretores projetos, eventos e organizações das diretorias;
Zelar
pelo bom relacionamento do grêmio com os estudantes, com a escola e com a
comunidade.
Art.20º- Compete ao Diretor de Comunicação:
Responder pela comunicação da Diretoria com os estudantes e do grêmio com a comunidade;
Manter os membros do grêmio informados dos fatos de interesse dos estudantes;
Manter os demais estudantes informados sobre as atividades que o grêmio está desenvolvendo e que lhes sejam pertinentes;
Escolher os colaboradores da sua Diretoria e submetê-lo a presidência.
Art.21º- Compete ao Diretor de Esportes:
Coordenar e orientar as atividades esportivas dos estudantes;
Incentivar a prática dos esportes, organizando os campeonatos internos;
Escolher os colaboradores de sua Diretoria e submetê-lo a presidência.
Art.22º- Compete ao diretor de Cultura:
Promover a realização de shows, conferências, exposições, recitais, concursos, palestras e outras atividades de natureza cultural;
Manter relações com entidades culturais;
Escolher os colaboradores de sua Diretoria e submetê-lo a presidência.
Art.23°-Compete ao Diretor Social;
Coordenar e orientar as atividades em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade para todos;
Organizar festas e eventos providos do grêmio;
Organizar festas e eventos providos do grêmio;
Manter parcerias com as demais entidades de representação dos estudantes;
Manter parcerias com entidades do meio educacional;
Escolher os colaboradores de sua Diretoria submetê-lo a presidência.
.
Capítulo 4
Do Regime Disciplinar
Art.24º- Constituem infrações disciplinares:
Usar o grêmio para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupo;
Deixar de cumprir as disposições deste estatuto;
Prestar informações, referentes ao grêmio que coloque em risco a integridade de seus membros;
Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
Atentar contra a guarda e o emprego de bens do grêmio.
Art.25º- A diretoria é competente para apurar as presentes infrações.
Parágrafo Único – Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a diretoria ou assembléia geral.
Art.26º- Apuradas, as infrações serão discutidas na diretoria ou extraordinariamente na assembléia geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão de acordo com a gravidade da falta. Cabendo ao presidente assumir a decisão discutida entre os diretores.
Capítulo 5
Das Eleições e da Comissão Eleitoral
Art.27º - É condição para ocupar qualquer cargo eletivo ou indicativo do grêmio, assim como ser membro da Comissão Eleitoral estar regularmente matriculado no estabelecimento de ensino.
Parágrafo único – É vedado a qualquer integrante do GREMIF, seja integrante eleito ou indicado pela presidência, exercer qualquer outra função representativa que envolva o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia, dentro ou fora dele.
Art.28º - As eleições do Grêmio Estudantil do IFBA (GREMIF) serão coordenadas por uma Comissão aprovada pela assembléia geral, sendo composta por SETE integrantes, dentre eles: presidente, vice- presidente da comissão.
Art.29º - Cabe ao presidente da Comissão Eleitoral, juntamente com os seus membros, estipulados na assembléia geral para esse fim, estabelecer as regras da concorrência a presidência, desde que coeso com este estatuto.
Art.30º - A implantação das regras eleitorais é de papel da Comissão Eleitoral, podendo ela impugnar, ou impor sansões às chapas concorrentes.
Art.31º - Extraordinariamente, caso não tenha sido organizado as eleições diretas por motivos alheios, haja desistência da diretoria eleita ou não haja diretoria vigente a comissão dentro do prazo estipulado, assumirá as obrigações do Grêmio temporariamente e poderá decidir em intitular uma direção temporária, visando a não vacância desse cargo. Parágrafo único - a índole da direção temporária deve ser indubitável quanto a sua integridade.
Art.32º - A apuração dos votos ocorrerá no dia da realização das eleições, imediatamente após o encerramento da votação.
Parágrafo único – A mesa de apuração será composta por dois membros de cada chapa concorrente mais a comissão eleitoral.
Art.33º - Será considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos.
Parágrafo único: Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a comissão eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.
Art.34º- A duração do mandato da diretoria do grêmio será de dois anos, levando em conta a data da eleição e o ano letivo vigente.
Art.35° - Poderá candidatar-se a presidência ou vice-presidência do Grêmio o aluno que além de estar regulamente matriculado e freqüentando as aulas, estar no Maximo no penúltimo ano de seu curso, visando o cumprimento integral de seu mandato.
Capítulo 6
Disposições Gerais e Transitórias
Art.36º- O presente estatuto somente poderá ser modificado em Assembléia geral convocada para esta finalidade
Art.37º- A dissolução do grêmio somente ocorrerá quando for extinta a instituição de ensino, revertendo-se seus bens para entidades congêneres.
Art.38°- Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
*Ultima emenda: 11 de abril de 2016(Criação do cargo de Diretor Geral e designações do mesmo).
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