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DEBATE ENTRE CHAPAS

Matheus Pereira

DEBATE ENTRE CHAPAS!


Debate único, presencial, a ser realizado em Assembléia estudantil, no dia 28/11/2017 ás 16:20, no auditório do IFBA - Campus Barreiras, será dividido em três etapas:

1) TEMAS ESPECÍFICOS: 

* Nesta etapa, a comissão eleitoral sorteará 3 temas específicos para que as chapas possam expressar sua opinião e proposta sobre os temas.

2) DEBATE ENTRE AS CHAPAS:

* Nesta etapa, cada chapa terá direito de fazer uma pergunta a outra chapa, de temas livres, e a chapa que fez a pergunta terá direito de réplica e a chapa que respondeu de tréplica.

3) PERGUNTAS ABERTAS: 

* Nesta etapa, os estudantes poderão fazer perguntas as chapas candidatas, de qualquer tema.




- REGULAMENTO DO DEBATE:

1) Do regulamento:

Art 1- De acordo com o Art 37 do estatuto oficial do GREMIF , a comissão eleitoral em sua atribuição racional legal, cria regras a serem seguidas pelas chapas candidatas e estudantes, válida a partir de sua publicação.

2) Dos estudantes:

Art 2- Estarão possibilitados a participar do debate, como membros da assembléia e com direito de voz e manifesto, seguindo todas as regras deste regulamento, os estudantes regulamente matriculados em cursos técnicos integrados e com frequências escolares regulares;

Art 3- Não será permitido manifesto em ASSEMBLÉIA GERAL ESTUDANTIL, ou seja no debate, de quaisquer pessoas não atendentes ao art 2 deste regulamento ;

Art 4- Não será permitido ofensa direta aos membros da chapa, nem da comissão eleitoral, por meio do manifesto enquanto estiver participando do debate, podendo ser punido com perca de direito de fala;

Art 5- Não será permitido falsas calúnias, ou seja, estudantes que levantarem calúnias no debate, onde não houver provas da sua fala, poderá ser punido com perca de direito de fala;

3) Das chapas:

Art 6- As chapas participantes do debate, deverão respeitar os estudantes participantes da assembléia, não podendo ofende-los;

Art 7- As chapas participantes do debate, deverão respeitar as outras chapas em debate, não podendo ofende-los, xingamentos,ofensas racistas, sexistas ou relacionadas a orientação sexual não serão permitidas;

Art 8 - As chapas deverão respeitar o trâmite organizado pela comissão eleitoral no debate, não podendo rejeitar-se a se manifestar quando cobrados pela comissão eleitoral;

Art 9 - Será permitido objetos pessoais das chapas nas suas mesas;

Art 10- Apenas Presidente e Vice-Presidente poderão falar em nome da chapa;

Art 11- As chapas poderão trazer material físico para exposição em debate como documentos, mas não será permitido recurso audio-visual, caso haja documentos, deverá ser lida em voz alta;

Art 12- Caso as chapas desrespeitem estes quesitos poderão ser punidas pela comissão eleitoral, com suspensão de campanha a desclassificação da eleição;

4) Da ação da comissão eleitoral:

Art 13- A comissão eleitoral coordenará o debate, organizando suas etapas, trâmites e utilização de microfone;

Art 14- A comissão eleitoral, irá se manifestar, caso haja falas oficiais das chapas e ou estudantes que contrariem o Estatuto Oficial do GREMIF , Edital de convocação para eleição do GREMIF 2017 ou Regulamento do debate , ou seja, caso seja ditas falsas informações relacionadas a estes, a comissão deverá em imediato ao termino da fala da chapa ou estudantes, corrigir publicamente;

Art 15- A comissão eleitoral julgará em reunião, com seus membros, punições caso os participantes do debate desrespeitem qualquer artigo deste regulamento, cabendo a ela deliberar punição ou não, após votação entre seus membros.


Publicado, 18 de novembro de 2017,
Matheus Pereira - Presidente da comissão eleitoral 2017.
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EDITAL de CONVOCAÇÃO

Matheus Pereira

EDITAL DE CONVOCAÇÃO


Conforme foi apresentado em assembléia, a comissão eleitoral , publica este edital de convocação válido a partir do dia: 06/11/2017



EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO GRÊMIO ESTUDANTIL IFBA de 2017

Edital para o  processo eleitoral para a Diretoria do GRÊMIO ESTUDANTIL para o ano de 2017 desta instituição de acordo com a Lei Federal Nº 7.398 de 11/1985.

# - Membros da Diretoria:
Presidente, Vice Presidente.

# - Condições de eleição:
1. A comissão eleitoral deverá arcar com as obrigações da campanha, fazendo uma assembléia, com no mínimo 48 horas previas, para iniciar os trabalhos das eleições.

2. O voto será secreto e registrado em cédulas específicas, onde haverá as opções e
ordem de sorteio das chapas realizado pela comissão eleitoral;

3. A lista com o nome dos candidatos será fixada pela comissão eleitoral, em cada Cabine de votação, cabine esta ambulante.

4. As inscrições dos candidatos deverão ser feitas com chapas completas, no período de cinco dias úteis, mediante preenchimento de ficha de inscrição que deverá ser entregue ao Matheus Pereira (Turma 741) - Presidente da Comissão Eleitoral.

5. Não poderá haver substituição dos candidatos inscritos após a homologação da inscrição da chapa.

6. Não será aceita, mesmo que dependente de recursos interpostos deferido (ou aceito), inscrição de chapa após o prazo final de inscrições.

7. A comissão eleitoral do IFBA – Campus Barreiras divulgará local e data da eleição e da propaganda eleitoral no Campus, juntamente com a homologação das chapas inscritas.

8. Poderão ser a partir da avaliação da comissão eleitoral, consideradas impugnadas(s) chapa(s) que não respeitarem os locais, horários e formas de divulgação dentro do Campus, estabelecidas por edital aditivo pela comissão eleitoral.

9. No ato da inscrição, a chapa tem direito a um comprovante da inscrição com a assinatura do presidente da Comissão Eleitoral, representando o recibo de aceite da inscrição. Contudo, a homologação da inscrição da chapa é uma responsabilidade da comissão eleitoral.

10. Serão dez dias úteis de divulgação e campanha eleitoral (dias 16/11 até 05/12) e No dia (06/12) acontecerá à votação para o novo grêmio.

11. No mínimo 24 horas antes do pleito eleitoral, as chapas deverão inscrever pelo menos 2 fiscais cada uma, devendo permanecer, pelo menos um fiscal de cada chapa junto às urnas. Em caso de não aparição dos fiscais indicados, a chapa não terá o direito de contestação da realização das eleições.

12. A comissão eleitoral indicará mesário(s) para a votação.

13. Não poderá haver substituição de fiscais, salvo em casos de “força maior”, que serão imediatamente julgados pela comissão eleitoral.

14. O escrutínio dos votos deverá ocorrer no final do pleito, no mesmo dia, em local a ser definido pela comissão eleitoral, com a presença da mesma, os escrutinadores designados
pela comissão eleitoral, os membros titulares das chapas.

15. Será considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos.

16. Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a comissão eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral. 

17. A mesa de apuração será composta por dois membros de cada chapa concorrente mais a comissão eleitoral.

18. A apuração dos votos ocorrerá no dia da realização das eleições, imediatamente após o encerramento da votação. 

19. A Comissão Eleitoral realizará a posse da chapa eleita, juntamente com um representante da diretoria vigente do GREMIF, e caso não haja diretoria vigente(término de mandato ou desistência da diretoria) a Comissão Eleitoral assume as responsabilidades legais e financeiras do GREMIF até realizar a posse de uma chapa eleita, o mais rápido possível.

20. A duração do mandato da diretoria do grêmio será de dois anos, levando em conta a data da eleição, até o termino do ano letivo e o ano letivo vigente, no caso o próximo.

# - Condições de Candidatura.

Poderá candidatar-se a presidência ou vice-presidência do Grêmio o aluno que além de estar regulamente matriculado e frequentando as aulas, estar no máximo no penúltimo ano de seu curso, visando o cumprimento integral de seu mandato. (Art. 43 do Estatuto do GREMIF)

Será necessário a construção de uma chapa, na mesma deverá constar os representantes, presidente e vice-presidente, definidos, e os mesmos deverão estar matriculados em cursos diferentes, ou seja, não poderão estar matriculado no mesmo curso. 

Observação: Se for averiguado que as chapas iniciaram sua campanha anteriormente ao inicio do período de votação, esta candidatura poderá ser revogada e anulada e o mesmo é válido para o dia da votação.



Matheus Pereira – Presidente da comissão eleitoral.
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Comissão Eleitoral e estatuto

Matheus Pereira

Comissão Eleitoral 2017


Foi formada a comissão eleitoral do GREMIF ESTUDANTIL para eleições de 2017, e esta tem a função de organizar as eleições do grêmio, como sua atribuição e será extinta assim que finalizada. Conforme assembléia realizada 30/10/2017, segunda-feira, foi formada com os seguintes membros:

Matheus Pereira - Presidente;
Zeca Sampaio - Vice-presidente;
Henrique Câmara  - Comissionado;
VAGO - Comissionado;
Pedro Henrique - Comissionado;
Luís Felipe Andrade - Comissionado;
Walter Felipe - Comissionado.

Esta comissão seguirá o estatuto do gremif estudantil que rege as atribuições do GREMIF e regulariza a existência da comissão eleitoral.

Abaixo segue o estatuto:




Estatuto do Grêmio


Capítulo 1
Da denominação, sede, fins e duração. 

Art.1º- O grêmio estudantil GREMIF do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA, Campus Barreiras, funcionará no referido estabelecimento de ensino com duração ilimitada.
Parágrafo único – As atividades do grêmio reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em assembleia geral convocada para este fim.

Art. 2º- O Grêmio tem por objetivos:
1º- Congregar os estudantes da referida escola;
2º- Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes;
3º- Incentivar a cultura literária, artística, desportiva e de lazer, bem como festas e excursões de seus membros;
4º- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivo e social com entidades congêneres;
5º- Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público, gratuito e de qualidade para todos;
6º- Lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola, através do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados.

Capítulo 2
Do patrimônio, sua constituição e utilização. 

Art.3º- O patrimônio do grêmio será constituído por doações, incentivos vindos da própria instituição, realização de rifas, festas, torneios, entre outros meios para a arrecadação de bens visando o bom funcionamento do Grêmio e utilizando unicamente de meios lícitos para tais fins.


Art.4º- A diretoria será responsável pelos bens do grêmio e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas.
1º- O grêmio não se responsabiliza por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem prévia autorização da diretoria.

Capítulo 3
Da organização do grêmio estudantil 

Art.5º- São instâncias deliberativas do grêmio:
A assembléia geral;
A diretoria do grêmio.
Seção 1 – Das Assembléias Gerais. 
Art.6º - A assembléia geral é o órgão máximo de deliberação da entidade, nos termos deste estatuto e compõe-se de todos os membros do grêmio e, excepcionalmente, por convidados, que abster-se-ão do direito ao voto.

Art.7º- A assembléia geral reunir-se-á ordinariamente:
Para posse da nova diretoria eleita;
Parágrafo único – A convocação para as Assembléias Gerais serão feitas pela diretoria do grêmio, através de edital, divulgado com antecedência de 48 horas.
Art.8º- A assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por metade mais um do conselho de representantes de turma ou da diretoria do grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com, no mínimo, 24 horas de antecedência, discriminando e fundamentado todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste estatuto.
Art.9º- A assembléia geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório quorum mínimo de 5% dos estudantes da escola para sua instalação, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois com qualquer número.

Art.10º- Compete à Assembléia geral:
Aprovar e reformular o presente estatuto do grêmio;
Discutir e votar as teses, recomendações, monções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros.

Seção 2 – Da Diretoria 

Art. 11º- A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros, eleitos:
A) Presidente;
B) Vice - Presidente;
E por indicação da presidência:


C) Secretário Geral;
D) Primeiro Secretário;
E) Tesoureiro Geral;
F) Primeiro Tesoureiro;
G) Diretor Geral;
H) Diretor Social;
I) Diretor de Comunicação;
J) Diretor de Esportes;
K) Diretor de Cultura;

Parágrafo único – É vedado a criação de novos cargos nas diretorias, salvo por aprovação unânime da assembléia geral convocada para esse fim .

Art.12º - Cabe à diretoria do grêmio:
1º- Dar conhecimento aos estudantes sobre:
. Normas estatuárias que regem o grêmio;
. As atividades desenvolvidas pela diretoria;
. A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro;
2º - Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente, por solicitação do presidente ou metade mais um de seus membros.

Art.13º- Compete ao Presidente:
Representar o grêmio na escola e fora dela;
Convocar e presidir as reuniões e assembléias ordinárias e extraordinárias;
Assinar junto aos diretores projetos propostos por eles, para que o mesmo possa ser desenvolvido;
Intitular os demais cargos da diretoria do grêmio, assim como exonerá-los.


Assinar juntamente com o(s) tesoureiro(s), os documentos referentes ao movimento financeiro;
Assinar juntamente com o(s) secretário(s) a correspondência oficial do grêmio;
Representar o grêmio junto aos órgãos colegiados da escola;
Representar o grêmio junto às entidades representativas de outros setores da comunidade escolar;
Exercer o papel de entidade máxima na diretoria;
Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.

Art.14º- Compete ao Vice Presidente:
Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
Substituir o Presidente nos casos de ausência, impedimento ou vacância do cargo;
Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.

Art.15º - Compete ao Secretário Geral:
Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
Lavrar as atas das reuniões da diretoria e das Assembléias;
Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do grêmio;
Manter em dia os arquivos da entidade.

Art.16º- Compete ao Primeiro Secretário:
A) Auxiliar o Secretário Geral em suas tarefas;
B) Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos eventuais;

Art.17º- Compete ao Tesoureiro Geral:
Ter sobre seu controle direto todos os bens do grêmio;
Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do grêmio;
Assinar juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária.

Art.18º- Compete ao Primeiro Tesoureiro:
Auxiliar o Tesoureiro Geral em suas atribuições;
Assumir a tesouraria nos casos de impedimento do Tesoureiro Geral;


Art.19º- Compete ao Diretor Geral:
Coordenar todas diretorias do grêmio, junto aos outros diretores;
Participar e orientar de todos os projetos organizados pelas diretorias;
Assinar juntamente aos demais diretores projetos, eventos e organizações das diretorias;
Zelar pelo bom relacionamento do grêmio com os estudantes, com a escola e com a comunidade.

Art.20º- Compete ao Diretor de Comunicação:
Responder pela comunicação da Diretoria com os estudantes e do grêmio com a comunidade;
Manter os membros do grêmio informados dos fatos de interesse dos estudantes;
Manter os demais estudantes informados sobre as atividades que o grêmio está desenvolvendo e que lhes sejam pertinentes;
Escolher os colaboradores da sua Diretoria e submetê-lo a presidência.

Art.21º- Compete ao Diretor de Esportes:
Coordenar e orientar as atividades esportivas dos estudantes;
Incentivar a prática dos esportes, organizando os campeonatos internos;
Escolher os colaboradores de sua Diretoria e submetê-lo a presidência.

Art.22º- Compete ao diretor de Cultura:
Promover a realização de shows, conferências, exposições, recitais, concursos, palestras e outras atividades de natureza cultural;
Manter relações com entidades culturais;
Escolher os colaboradores de sua Diretoria e submetê-lo a presidência.


Art.23°-Compete ao Diretor Social;
Coordenar e orientar as atividades em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade para todos;
Organizar festas e eventos providos do grêmio;
Manter parcerias com as demais entidades de representação dos estudantes;
Manter parcerias com entidades do meio educacional;
Escolher os colaboradores de sua Diretoria submetê-lo a presidência.
.

Capítulo 4
Do Regime Disciplinar 

Art.24º- Constituem infrações disciplinares:
Usar o grêmio para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupo;
Deixar de cumprir as disposições deste estatuto;
Prestar informações, referentes ao grêmio que coloque em risco a integridade de seus membros;
Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
Atentar contra a guarda e o emprego de bens do grêmio.

Art.25º- A diretoria é competente para apurar as presentes infrações.
Parágrafo Único – Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a diretoria ou assembléia geral.

Art.26º- Apuradas, as infrações serão discutidas na diretoria ou extraordinariamente na assembléia geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão de acordo com a gravidade da falta. Cabendo ao presidente assumir a decisão discutida entre os diretores.

Capítulo 5
Das Eleições e da Comissão Eleitoral 
Art.27º - É condição para ocupar qualquer cargo eletivo ou indicativo do grêmio, assim como ser membro da Comissão Eleitoral estar regularmente matriculado no estabelecimento de ensino.
Parágrafo único – É vedado a qualquer integrante do GREMIF, seja integrante eleito ou indicado pela presidência, exercer qualquer outra função representativa que envolva o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia, dentro ou fora dele.
Art.28º - As eleições do Grêmio Estudantil do IFBA (GREMIF) serão coordenadas por uma Comissão aprovada pela assembléia geral, sendo composta por SETE integrantes, dentre eles: presidente, vice- presidente da comissão.
Art.29º - Cabe ao presidente da Comissão Eleitoral, juntamente com os seus membros, estipulados na assembléia geral para esse fim, estabelecer as regras da concorrência a presidência, desde que coeso com este estatuto.
Art.30º - A implantação das regras eleitorais é de papel da Comissão Eleitoral, podendo ela impugnar, ou impor sansões às chapas concorrentes. 
Art.31º - Extraordinariamente, caso não tenha sido organizado as eleições diretas por motivos alheios, haja desistência da diretoria eleita ou não haja diretoria vigente a comissão dentro do prazo estipulado, assumirá as obrigações do Grêmio temporariamente e poderá decidir em intitular uma direção temporária, visando a não vacância desse cargo. Parágrafo único - a índole da direção temporária deve ser indubitável quanto a sua integridade.

Art.32º - A apuração dos votos ocorrerá no dia da realização das eleições, imediatamente após o encerramento da votação.
Parágrafo único – A mesa de apuração será composta por dois membros de cada chapa concorrente mais a comissão eleitoral.

Art.33º - Será considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos.
Parágrafo único: Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a comissão eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.
Art.34º- A duração do mandato da diretoria do grêmio será de dois anos, levando em conta a data da eleição e o ano letivo vigente.
Art.35° - Poderá candidatar-se a presidência ou vice-presidência do Grêmio o aluno que além de estar regulamente matriculado e freqüentando as aulas, estar no Maximo no penúltimo ano de seu curso, visando o cumprimento integral de seu mandato.
Capítulo 6
Disposições Gerais e Transitórias 
Art.36º- O presente estatuto somente poderá ser modificado em Assembléia geral convocada para esta finalidade
Art.37º- A dissolução do grêmio somente ocorrerá quando for extinta a instituição de ensino, revertendo-se seus bens para entidades congêneres.
Art.38°- Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

*Ultima emenda: 11 de abril de 2016(Criação do cargo de Diretor Geral e designações do mesmo).

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Edital de convocação

Matheus Pereira
Por fins de esclarecimento está sendo disponibilizado o edital de convocação para o GREMIF em 2015:

Segue abaixo:


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO GRÊMIO ESTUDANTIL IFBA de 2015

Edital para o  processo eleitoral para a Diretoria do GRÊMIO ESTUDANTIL para o ano de 2015 desta escola de acordo com a Lei Federal Nº 7.398 de 11/1985.

# - Membros da Diretoria:
Presidente, Vice Presidente.

# - Condições de eleição:
1. A comissão eleitoral deverá arcar com as obrigações da campanha, fazendo uma assembléia, com no mínimo 48 horas previas, para iniciar os trabalhos das eleições.

2. O voto será secreto e registrado em cédulas específicas, onde haverá as opções e
ordem de sorteio das chapas realizado pela comissão eleitoral;

3. A lista com o nome dos candidatos será fixada pela comissão eleitoral, em cada Cabine de votação, cabine esta ambulante.

4. As inscrições dos candidatos deverão ser feitas com chapas completas, no período de cinco dias úteis, mediante preenchimento de ficha de inscrição que deverá ser entregue ao Matheus Pereira (Turma 723) - Presidente da Comissão Eleitoral.

5. Não poderá haver substituição dos candidatos inscritos após a homologação da inscrição da chapa.

6. Não será aceita, mesmo que dependente de recursos interpostos deferido (ou aceito), inscrição de chapa após o prazo final de inscrições.

7. A comissão eleitoral do IFBA – Campus Barreiras divulgará local e data da eleição e da propaganda eleitoral no Campus, juntamente com a homologação das chapas inscritas.

8. Poderão ser a partir da avaliação da comissão eleitoral, consideradas impugnadas(s) chapa(s) que não respeitarem os locais, horários e formas de divulgação dentro do Campus, estabelecidas por edital aditivo pela comissão eleitoral.

9. No ato da inscrição, a chapa tem direito a um comprovante da inscrição com a assinatura do presidente da Comissão Eleitoral, representando o recibo de aceite da inscrição. Contudo, a homologação da inscrição da chapa é uma responsabilidade da comissão eleitoral.

10. Serão dez dias úteis de divulgação e campanha eleitoral (dias 01/10 até 15/10) e No dia (16/10) acontecerá à votação para o novo grêmio.

11. No mínimo 24 horas antes do pleito eleitoral, as chapas deverão inscrever pelo menos 2 fiscais cada uma, devendo permanecer, pelo menos um fiscal de cada chapa junto às urnas. Em caso de não aparição dos fiscais indicados, a chapa não terá o direito de contestação da realização das eleições.

12. A comissão eleitoral indicará mesário(s) para a votação.

13. Não poderá haver substituição de fiscais, salvo em casos de “força maior”, que serão imediatamente julgados pela comissão eleitoral.

14. O escrutínio dos votos deverá ocorrer no final do pleito, no mesmo dia, em local a ser definido pela comissão eleitoral, com a presença da mesma, os escrutinadores designados
pela comissão eleitoral, os membros titulares das chapas.

15. Será considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos.

16. Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a comissão eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral. (Art. 41, parágrafo único, do Estatuto do GREMIF)

17. A mesa de apuração será composta por dois membros de cada chapa concorrente mais a comissão eleitoral.

18. A apuração dos votos ocorrerá no dia da realização das eleições, imediatamente após o encerramento da votação. (Art. 40 do Estatuto do GREMIF)

19. A duração do mandato da diretoria do grêmio será de dois anos, levando em conta a data da eleição, onde iniciará o mandato.

# - Condições de Candidatura.

Poderá candidatar-se a presidência ou vice-presidência do Grêmio o aluno que além de estar regulamente matriculado e frequentando as aulas, estar no máximo no penúltimo ano de seu curso, visando o cumprimento integral de seu mandato. (Art. 43 do Estatuto do GREMIF)

Será necessário a construção de uma chapa, na mesma deverá constar os representantes, presidente e vice-presidente, definidos, e os mesmos deverão estar matriculados em cursos diferentes, ou seja, não poderão estar matriculado no mesmo curso. 

Observação: Se for averiguado que as chapas iniciaram sua campanha anteriormente ao inicio do período de votação, esta candidatura poderá ser revogada e anulada e o mesmo é válido para o dia da votação.

 Assembléia de abertura das inscrições será dia: 24/09 ás 17:20

Atenciosamente,
 ______________________________________

Matheus Pereira  – Presidente da Comissão de Eleição do GREMIF .
 

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