Por fins de esclarecimento está sendo disponibilizado o edital de convocação para o GREMIF em 2015:
Segue abaixo:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO GRÊMIO ESTUDANTIL IFBA de 2015
Segue abaixo:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO GRÊMIO ESTUDANTIL IFBA de 2015
Edital para o processo eleitoral para a Diretoria do GRÊMIO
ESTUDANTIL para o ano de 2015 desta escola de acordo com a Lei Federal Nº 7.398
de 11/1985.
# - Membros da Diretoria:
Presidente, Vice Presidente.
# - Condições de eleição:
1. A comissão eleitoral deverá arcar com as obrigações da
campanha, fazendo uma assembléia, com no mínimo 48 horas previas, para iniciar
os trabalhos das eleições.
2. O voto será secreto e registrado em cédulas específicas, onde
haverá as opções e
ordem de sorteio das chapas realizado pela comissão eleitoral;
3. A lista com o nome dos candidatos será fixada pela comissão
eleitoral, em cada Cabine de votação, cabine esta ambulante.
4. As inscrições dos candidatos deverão ser
feitas com chapas completas, no período de cinco dias úteis,
mediante preenchimento de ficha de inscrição que deverá ser entregue ao Matheus Pereira (Turma 723) - Presidente da
Comissão Eleitoral.
5. Não poderá haver substituição dos candidatos inscritos após a
homologação da inscrição da chapa.
6. Não será aceita, mesmo que dependente de recursos interpostos
deferido (ou aceito), inscrição de chapa após o prazo final de inscrições.
7. A comissão eleitoral do IFBA – Campus Barreiras divulgará
local e data da eleição e da propaganda eleitoral no Campus, juntamente com a
homologação das chapas inscritas.
8. Poderão ser a partir da avaliação da comissão eleitoral,
consideradas impugnadas(s) chapa(s) que não respeitarem os locais, horários e
formas de divulgação dentro do Campus, estabelecidas por edital aditivo pela
comissão eleitoral.
9. No ato da inscrição, a chapa tem direito a um comprovante da
inscrição com a assinatura do presidente da Comissão Eleitoral, representando o
recibo de aceite da inscrição. Contudo, a homologação da inscrição da chapa é
uma responsabilidade da comissão eleitoral.
10. Serão dez dias úteis de divulgação e campanha eleitoral
(dias 01/10 até 15/10) e No dia (16/10) acontecerá à votação para o novo grêmio.
11. No mínimo 24 horas antes do pleito eleitoral, as chapas
deverão inscrever pelo menos 2 fiscais cada uma, devendo permanecer, pelo menos
um fiscal de cada chapa junto às urnas. Em caso de não aparição dos fiscais
indicados, a chapa não terá o direito de contestação da realização das
eleições.
12. A comissão eleitoral indicará mesário(s) para a votação.
13. Não poderá haver substituição de fiscais, salvo em casos de
“força maior”, que serão imediatamente julgados pela comissão eleitoral.
14. O escrutínio dos votos deverá ocorrer no final do pleito, no
mesmo dia, em local a ser definido pela comissão eleitoral, com a presença da
mesma, os escrutinadores designados
pela comissão eleitoral, os membros titulares das chapas.
15. Será considerada vencedora a chapa que obtiver maior número
de votos.
16. Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a comissão
eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral. (Art. 41,
parágrafo único, do Estatuto do GREMIF)
17. A mesa de apuração será composta por dois membros de cada
chapa concorrente mais a comissão eleitoral.
18. A apuração dos votos ocorrerá no dia da realização das
eleições, imediatamente após o encerramento da votação. (Art. 40 do Estatuto do
GREMIF)
19. A duração do mandato da diretoria do grêmio será de dois anos,
levando em conta a data da eleição, onde iniciará o mandato.
# - Condições de Candidatura.
Poderá candidatar-se a presidência ou vice-presidência do Grêmio
o aluno que além de estar regulamente matriculado e frequentando as aulas,
estar no máximo no penúltimo ano de seu curso, visando o cumprimento integral
de seu mandato. (Art. 43 do Estatuto do GREMIF)
Será necessário a construção de uma chapa, na mesma deverá
constar os representantes, presidente e vice-presidente, definidos, e os mesmos
deverão estar matriculados em cursos diferentes, ou seja, não poderão estar
matriculado no mesmo curso.
Observação: Se for averiguado que as chapas iniciaram sua
campanha anteriormente ao inicio do período de votação, esta candidatura poderá
ser revogada e anulada e o mesmo é válido para o dia da votação.
Assembléia de abertura das inscrições será dia: 24/09 ás 17:20
Atenciosamente,
______________________________________
Matheus Pereira – Presidente da Comissão de Eleição do
GREMIF .
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