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Edital de convocação

Matheus Pereira
Por fins de esclarecimento está sendo disponibilizado o edital de convocação para o GREMIF em 2015:

Segue abaixo:


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO GRÊMIO ESTUDANTIL IFBA de 2015

Edital para o  processo eleitoral para a Diretoria do GRÊMIO ESTUDANTIL para o ano de 2015 desta escola de acordo com a Lei Federal Nº 7.398 de 11/1985.

# - Membros da Diretoria:
Presidente, Vice Presidente.

# - Condições de eleição:
1. A comissão eleitoral deverá arcar com as obrigações da campanha, fazendo uma assembléia, com no mínimo 48 horas previas, para iniciar os trabalhos das eleições.

2. O voto será secreto e registrado em cédulas específicas, onde haverá as opções e
ordem de sorteio das chapas realizado pela comissão eleitoral;

3. A lista com o nome dos candidatos será fixada pela comissão eleitoral, em cada Cabine de votação, cabine esta ambulante.

4. As inscrições dos candidatos deverão ser feitas com chapas completas, no período de cinco dias úteis, mediante preenchimento de ficha de inscrição que deverá ser entregue ao Matheus Pereira (Turma 723) - Presidente da Comissão Eleitoral.

5. Não poderá haver substituição dos candidatos inscritos após a homologação da inscrição da chapa.

6. Não será aceita, mesmo que dependente de recursos interpostos deferido (ou aceito), inscrição de chapa após o prazo final de inscrições.

7. A comissão eleitoral do IFBA – Campus Barreiras divulgará local e data da eleição e da propaganda eleitoral no Campus, juntamente com a homologação das chapas inscritas.

8. Poderão ser a partir da avaliação da comissão eleitoral, consideradas impugnadas(s) chapa(s) que não respeitarem os locais, horários e formas de divulgação dentro do Campus, estabelecidas por edital aditivo pela comissão eleitoral.

9. No ato da inscrição, a chapa tem direito a um comprovante da inscrição com a assinatura do presidente da Comissão Eleitoral, representando o recibo de aceite da inscrição. Contudo, a homologação da inscrição da chapa é uma responsabilidade da comissão eleitoral.

10. Serão dez dias úteis de divulgação e campanha eleitoral (dias 01/10 até 15/10) e No dia (16/10) acontecerá à votação para o novo grêmio.

11. No mínimo 24 horas antes do pleito eleitoral, as chapas deverão inscrever pelo menos 2 fiscais cada uma, devendo permanecer, pelo menos um fiscal de cada chapa junto às urnas. Em caso de não aparição dos fiscais indicados, a chapa não terá o direito de contestação da realização das eleições.

12. A comissão eleitoral indicará mesário(s) para a votação.

13. Não poderá haver substituição de fiscais, salvo em casos de “força maior”, que serão imediatamente julgados pela comissão eleitoral.

14. O escrutínio dos votos deverá ocorrer no final do pleito, no mesmo dia, em local a ser definido pela comissão eleitoral, com a presença da mesma, os escrutinadores designados
pela comissão eleitoral, os membros titulares das chapas.

15. Será considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos.

16. Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a comissão eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral. (Art. 41, parágrafo único, do Estatuto do GREMIF)

17. A mesa de apuração será composta por dois membros de cada chapa concorrente mais a comissão eleitoral.

18. A apuração dos votos ocorrerá no dia da realização das eleições, imediatamente após o encerramento da votação. (Art. 40 do Estatuto do GREMIF)

19. A duração do mandato da diretoria do grêmio será de dois anos, levando em conta a data da eleição, onde iniciará o mandato.

# - Condições de Candidatura.

Poderá candidatar-se a presidência ou vice-presidência do Grêmio o aluno que além de estar regulamente matriculado e frequentando as aulas, estar no máximo no penúltimo ano de seu curso, visando o cumprimento integral de seu mandato. (Art. 43 do Estatuto do GREMIF)

Será necessário a construção de uma chapa, na mesma deverá constar os representantes, presidente e vice-presidente, definidos, e os mesmos deverão estar matriculados em cursos diferentes, ou seja, não poderão estar matriculado no mesmo curso. 

Observação: Se for averiguado que as chapas iniciaram sua campanha anteriormente ao inicio do período de votação, esta candidatura poderá ser revogada e anulada e o mesmo é válido para o dia da votação.

 Assembléia de abertura das inscrições será dia: 24/09 ás 17:20

Atenciosamente,
 ______________________________________

Matheus Pereira  – Presidente da Comissão de Eleição do GREMIF .

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